Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.179.785

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS CAUTELARES REAIS. ARRESTO. ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. FINALIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS CAUTELARES. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece do agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico e suficiente, os fundamentos autônomos da decisão agravada. 2. A parte agravante limitou-se a afirmar a dependência lógica entre a validade do ato e os fundamentos de mérito, sem infirmar concretamente os fundamentos relativos à finalidade da medida e à presença dos requisitos cautelares. 3. Agravo regimental não conhecido.

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