Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.179.785
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MEDIDAS CAUTELARES REAIS. ARRESTO. ESPECIALIZAÇÃO DE
HIPOTECA LEGAL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. FINALIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS
CAUTELARES. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece do agravo regimental que deixa de impugnar, de
modo específico e suficiente, os fundamentos autônomos da decisão
agravada.
2. A parte agravante limitou-se a afirmar a dependência lógica entre
a validade do ato e os fundamentos de mérito, sem infirmar
concretamente os fundamentos relativos à finalidade da medida e à
presença dos requisitos cautelares.
3. Agravo regimental não conhecido.
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