Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.179.773
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão
agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em
recurso especial ao argumento de que a defesa deixou de impugnar os
fundamentos pelos quais o recurso especial foi inadmitido na
instância de origem, circunstância que ensejou a aplicação do
entendimento da Súmula n. 182 do STJ.
3. Neste agravo regimental, a parte deixou de confrontar, de forma
direta, objetiva, analítica e eficaz, o motivo pelo qual o AREsp não
foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. De
modo genérico, referiu que "impugnou especificamente todos os
pontos debatidos", porém deixou de demonstrar a existência do
referido enfrentamento, apenas reapresentou as teses de mérito do
recurso especial, o que não atende ao requisito da dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.