Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.177.284

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC AO PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que a defesa do ora agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a citar julgados alegando que as pretensões não incorrem em reexame de provas, sem demonstrar, com base em elementos concretos dos autos, de que forma o acolhimento das pretensões de impronúncia e de absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas não importariam em incursão nas provas produzidas na ação penal. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.