Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.177.272
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial.
2. A defesa sustenta ausência de fundamento jurídico para aplicação
das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e afirma ter impugnado especificamente
os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
requerendo o provimento do agravo regimental para processamento do
apelo extremo.
3. A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial por
ausência de impugnação específica dos óbices aplicados e pela
incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante impugnou
concreta e especificamente todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da
dialeticidade e ao art. 1.042 do CPC.
5. A questão em discussão também consiste em saber se foram
apresentados precedentes contemporâneos aptos a demonstrar a
inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, afastando os óbices de
admissibilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e específicos
capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada; a mera
repetição das razões sem enfrentar concretamente os óbices aplicados
não altera o entendimento firmado.
7. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão de inadmissão; a ausência desse
enfrentamento impede o conhecimento do agravo em recurso especial,
conforme Súmula n. 182/STJ.
8. Não demonstrada a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ mediante
precedentes contemporâneos do STJ, permanece hígido o óbice de
admissibilidade invocado na origem.
9. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos, diante da insuficiência das razões recursais.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados:
CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n.
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Jurisprudência relevante citada:
Sem precedentes específicos considerados.
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