Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.175.159
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. SÚMULAS N. 7, 182 E 231, STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo
Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada,
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo
Tribunal de origem, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula
n. 182, STJ.
3. Outra questão em discussão consiste em saber se, não superado o
óbice formal de ausência de impugnação específica, é possível
reabrir a discussão de mérito quanto a acordo de não persecução
penal, concurso de pessoas, concurso formal, confissão e detração em
sede de agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A impugnação em agravo em recurso especial deve abranger todos os
fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade, de modo
específico, concreto e pormenorizado, sob pena de aplicação, por
analogia, da Súmula n. 182, STJ.
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, destina-se exclusivamente à apreciação dos
pressupostos recursais e é incindível, devendo ser atacada em sua
integralidade, conforme orientação da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (EAREsp 746.775/PR).
6. No caso concreto, o agravo em recurso especial não enfrentou de
forma específica os fundamentos da decisão agravada.
7. Persistindo a deficiência dialética, não cabe reabrir discussão
de mérito em agravo regimental contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art.
253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte
Especial; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 231.
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