Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.175.076
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após minucioso exame do caderno probatório, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pela prática do delito previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal.
2. Para desconstituir essa conclusão – afirmar que o conjunto probatório apresentado é insuficiente para comprovar o dolo e imputar o fato criminoso ao acusado –, necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
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