Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.174.213

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ART. 155 DO CPP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. SÚMULA 283/STF. ART. 29 DO CP. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado impede o conhecimento da tese recursal pela não observância do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 283/STF. 1.1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que provas produzidas em procedimento administrativo podem ser utilizadas como fundamento da condenação, pois são irrepetíveis e submetidas ao contraditório diferido, nos termos do art. 155 do CPP. 2. O prequestionamento implícito pressupõe o debate efetivo da matéria vinculada no recurso, ainda que não mencione expressamente os dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu quanto à tese de que a pena deveria ser reduzida na medida da culpabilidade do réu, conforme art. 29 do CP. 3. Agravo regimental improvido.

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