Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.172.127
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA
ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do
recurso especial fundada na incidência da Súmula n. 7/STJ. O
agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas após reforma
de sentença absolutória pelo Tribunal de origem e sustenta que sua
insurgência envolve matéria exclusivamente de direito, sem
necessidade de reexame probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
de forma específica e suficiente o fundamento da decisão que
inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência da Súmula n.
7/STJ, a fim de viabilizar o conhecimento do agravo em recurso
especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial exige impugnação específica e
pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em
observância ao princípio da dialeticidade recursal.
4. No caso, o recurso especial foi inadmitido com base na
necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da
Súmula n. 7/STJ.
5. O agravante limitou-se a alegações genéricas de inaplicabilidade
do referido óbice, sem demonstrar concretamente como as teses
defensivas poderiam ser apreciadas sem revolvimento probatório, o
que configura deficiência na impugnação.
6. A mera afirmação de que a controvérsia é de direito não é
suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, sendo
indispensável demonstrar, de forma específica, a inexistência de
necessidade de reexame de provas.
7. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão
agravada atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ,
inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica do
fundamento da decisão que inadmite o recurso especial impede o
conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Alegações genéricas
de inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não afastam o óbice quando
não demonstrada, de forma concreta, a desnecessidade de reexame
fático-probatório."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CPC, art.
1.042.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 182/STJ.
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