Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.171.365
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior
Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial
por incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. O agravante sustenta ter enfrentado todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade, requer juízo de retratação e,
subsidiariamente, o provimento do agravo regimental para
processamento do agravo em recurso especial e do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissibilidade do
recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula n. 83 do
STJ, atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ e impede o
conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Mantém-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ por ausência de
dialeticidade recursal, uma vez que o agravante não impugnou de
forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial.
5. O óbice da Súmula n. 83 do STJ exige refutação específica, com
demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes
alinhados à tese recursal, ou distinção entre os casos confrontados;
a ausência dessa demonstração impede o processamento do agravo em
recurso especial.
6. Inexistindo enfrentamento suficiente dos fundamentos da decisão
agravada, impõe-se a manutenção do não conhecimento do agravo em
recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A parte deve impugnar especificamente todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de
incidência da Súmula n. 182 do STJ e não conhecimento do agravo em
recurso especial. 2. Para afastar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, é
necessário demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes
favoráveis à tese recursal, ou distinguir os casos utilizados na
decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados:
STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7
Jurisprudência relevante citada:AgRg no REsp n. 2.043.312/ES,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
2/4/2025, DJEN de 8/4/2025; AgRg no AREsp n. 2.842.628/SP, relator
Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de
28/3/2025.
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