Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.167.757
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. RÉU COM ANTECEDENTES EM CRIMES PATRIMONIAIS E REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não incide o princípio da insignificância em casos nos quais o réu é habitual na prática de crimes contra o patrimônio. Precedentes.
2. No caso em exame deve ser mantida a decisão que não aplica o princípio da insignificância, pois o acusado ostenta maus antecedentes e é reincidente, situação que denota sua habitualidade na prática delitiva.
3. Agravo regimental não provido.
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