Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.167.757

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. RÉU COM ANTECEDENTES EM CRIMES PATRIMONIAIS E REINCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não incide o princípio da insignificância em casos nos quais o réu é habitual na prática de crimes contra o patrimônio. Precedentes. 2. No caso em exame deve ser mantida a decisão que não aplica o princípio da insignificância, pois o acusado ostenta maus antecedentes e é reincidente, situação que denota sua habitualidade na prática delitiva. 3. Agravo regimental não provido.

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