Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.165.260
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA E SUFICIENTE DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma específica e suficiente, um dos fundamentos da
decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem.
Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
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