Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.163.782
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. AUSÊNCIA/ERRO NA INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO
(SÚMULA 284/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que
inadmitiu o agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ,
por ausência de impugnação específica da aplicação da Súmula
284/STF, referente à deficiência na indicação do artigo de lei
federal violado.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo regimental, o agravante
reafirma teses de mérito e impugna a aplicação da Súmula 7/STJ e a
ausência de prequestionamento, sem infirmar o fundamento da decisão
agravada relativo à incidência da Súmula 182/STJ por não atacar a
aplicação da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
especificamente os fundamentos da decisão agravada, notadamente a
incidência da Súmula 182/STJ decorrente da não impugnação da
aplicação da Súmula 284/STF pela Corte de origem, ou se se limitou à
reiteração de argumentos de mérito e ao enfrentamento de óbices
diversos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Cumpre ao agravante atacar, de forma específica, todos os
fundamentos da decisão agravada; a ausência de impugnação específica
atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
5. No caso, o agravante restringiu-se a reprisar argumentos de
mérito e a discutir a Súmula 7/STJ e o prequestionamento, deixando
de infirmar a aplicação da Súmula 284/STF apontada como óbice pela
decisão agravada, o que mantém a inviabilidade recursal à luz da
Súmula 182/STJ.
6. A deficiência ou erro na indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado atrai a Súmula 284/STF; a falta de impugnação
específica desse fundamento impede o conhecimento do agravo
regimental.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:
Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF; CPC/1973, art. 545.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.