Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.161.154
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. TEMA N. 1.087/STJ. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ.
QUALIFICADORA DA ESCALADA COMPROVADA. PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE
VESTÍGIOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na
ausência de prequestionamento em relação ao Tema n. 1.087/STJ e no
entendimento jurisprudencial de que comprovada a qualificadora da
escalda pela prova oral, diante da ausência de vestígios materiais
decorrente do transcurso temporal entre a prática delitiva e a sua
descoberta.
2. O agravante alegou o evidente formalismo excessivo e equivocado
no reconhecimento da ausência de prequestionamento, bem como reitera
a necessidade de afastamento da qualificadora da escalada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
manifestação expressa sobre alegação trazida no acórdão proferido
pela instância de origem, impede a apreciação do recurso pelas
instâncias superiores.
4. Outra questão em discussão consiste em saber se possível a
condenação em furto qualificado pela escalada comprovado pela prova
oral, diante da ausência de vestígios materiais decorrente do
transcurso temporal entre a prática delitiva e a sua descoberta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos
recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial
quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356
do STF e 211 do STJ.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a
comprovação da qualificadora da escalada com base na prova oral
produzida, aliada à ausência de vestígios materiais, decorrente do
transcurso temporal entre a prática delitiva e a sua descoberta.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.