Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.160.979
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL
CRIMINAL. IN DUBIO PRO REO. SÚMULAS 7 E 83, STJ. VALORAÇÃO DE
PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão
que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, em processo
no qual o Tribunal de origem absolveu o recorrido com fundamento no
art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ante a fragilidade do
conjunto probatório e a dúvida razoável quanto à autoria e à
dinâmica dos fatos.
2. O agravante afirma não pretender revolver provas, sustentando
discutir apenas a correta aplicação do princípio do in dubio pro
reo, ao argumento de que a autoria e a materialidade estariam
suficientemente demonstradas pelos depoimentos das vítimas e por
laudo pericial.
3. O acórdão recorrido registrou versões divergentes e insuficiência
dos elementos colhidos para formação de juízo condenatório seguro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal
demanda reexame do acervo fático-probatório, hipótese vedada pela
Súmula 7, STJ, e se a absolvição com base no princípio do in dubio
pro reo está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a
incidência da Súmula 83, STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A controvérsia devolvida exige nova valoração sobre suficiência e
credibilidade das provas (depoimentos das vítimas, laudo pericial e
versão defensiva), providência que implica revolvimento do conjunto
fático-probatório, vedado na via do recurso especial, nos termos da
Súmula 7, STJ.
6. Não se cuida de mera revaloração jurídica de premissas fáticas
incontroversas, mas de modificação da conclusão das instâncias
ordinárias quanto à suficiência probatória para condenação.
7. Persistindo dúvida razoável quanto à autoria delitiva, impõe-se a
manutenção da absolvição com fundamento no princípio do in dubio
pro reo, entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, incidindo a
Súmula 83, STJ.
8. Mantêm-se hígidos os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 386, VII; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 1032990/RJ, Sexta Turma, j.
16.12.2025, DJEN 23.12.2025; STJ, REsp 2059670/RJ, Quinta Turma, j.
18.02.2025, DJEN 25.02.2025.
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