Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.160.198

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. 1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, de forma específica e pormenorizada. A ausência de combate a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A mera alegação genérica de que a análise pretendida constitui revaloração da prova, e não reexame fático-probatório, sem a indicação precisa das premissas fáticas incontroversas que permitiriam conclusão jurídica diversa, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ e, consequentemente, o da Súmula 182/STJ. 3. O agravo regimental que se limita a reiterar os argumentos já rechaçados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar seus fundamentos, não comporta provimento. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.