Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.158.686
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES APRESENTADAS E A
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 284/STF E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo em recurso especial e deu parcial provimento ao recurso
especial para redimensionar a pena, mantendo-se, no mais, o acórdão
condenatório.
2. O agravante sustenta a não incidência da Súmula 182/STJ,
afirmando ter impugnado individualmente os fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial.
3. O decisum impugnado não aplicou a Súmula 182/STJ e conheceu o
agravo em recurso especial, dando parcial provimento ao recurso
especial para ajuste da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há deficiência de
fundamentação por ausência de correlação entre as razões do agravo
regimental e a motivação da decisão agravada, incidindo, por
analogia, a Súmula 284/STF; e (ii) se houve impugnação específica de
todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da
Súmula 182/STJ, à luz do princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Constatada a dissociação entre a tese recursal e a motivação do
decisum agravado, pois a decisão impugnada não aplicou a Súmula
182/STJ e, ao contrário, conheceu do agravo para dar parcial
provimento ao recurso especial, evidencia-se a ausência de
correlação e deficiência de fundamentação nas razões do agravo
regimental.
6. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, diante da deficiência de
fundamentação decorrente da falta de correlação adequada entre as
razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
7. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência
de impugnação clara e objetiva de todos os fundamentos da decisão
agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que impede o
conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não conhecido.
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