Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.158.686
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES APRESENTADAS E A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 284/STF E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e deu parcial provimento ao recurso especial para redimensionar a pena, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório.
2. O agravante sustenta a não incidência da Súmula 182/STJ, afirmando ter impugnado individualmente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
3. O decisum impugnado não aplicou a Súmula 182/STJ e conheceu o agravo em recurso especial, dando parcial provimento ao recurso especial para ajuste da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há deficiência de fundamentação por ausência de correlação entre as razões do agravo regimental e a motivação da decisão agravada, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF; e (ii) se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, à luz do princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Constatada a dissociação entre a tese recursal e a motivação do decisum agravado, pois a decisão impugnada não aplicou a Súmula 182/STJ e, ao contrário, conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, evidencia-se a ausência de correlação e deficiência de fundamentação nas razões do agravo regimental.
6. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, diante da deficiência de fundamentação decorrente da falta de correlação adequada entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
7. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, a ausência de impugnação clara e objetiva de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não conhecido.
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