Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.158.523

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE MORADORA. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. LICITUDE DA PROVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS JUDICIALIZADOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula 568/STJ. 2. Hipótese em que não há ilegalidade no reconhecimento da licitude da busca domiciliar, pois as instâncias ordinárias consignaram a existência de autorização de moradora, fundada razão decorrente da indicação feita por usuário abordado e circunstâncias concretas compatíveis com a prática de crime permanente. 3. A alteração da conclusão relativa à validade do consentimento domiciliar e à existência de justa causa para o ingresso no imóvel exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pela origem, providência incompatível com a via do recurso especial. 4. Não há ilegalidade na manutenção da condenação quando o acórdão recorrido reconhece a materialidade, a autoria e a finalidade mercantil com base em laudo pericial, auto de apreensão, depoimentos policiais colhidos sob contraditório, forma de acondicionamento da droga, apreensão de petrechos e confissão extrajudicial relatada em juízo. 5. Os depoimentos de policiais constituem meio de prova válido quando prestados em juízo, submetidos ao contraditório e harmônicos com os demais elementos de convicção, como reconhecido pelas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental improvido.

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