Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.158.177

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 83/STJ. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada constitui requisito de admissibilidade do agravo em recurso especial. 2. Não afasta a incidência da Súmula 182/STJ o agravo que, embora afirme a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, limita-se a reproduzir as razões do recurso especial, sem demonstrar objetivamente a inadequação dos precedentes que fundamentaram a decisão de inadmissibilidade ou a existência de entendimento jurisprudencial apto a infirmá-la. 3. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.

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