Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.158.157

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUATRO TIJOLOS DE MACONHA (3.504 G) . BUSCA VEICULAR SEM MANDADO. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA POR INTELIGÊNCIA POLICIAL, FORTE ODOR DE MACONHA E NERVOSISMO DOS OCUPANTES. PROVAS LÍCITAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MODULAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELA QUANTIDADE DE DROGA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. A busca veicular sem mandado judicial é lícita quando há fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto: inteligência policial indicou veículo e rota, somada à percepção de forte odor de maconha, ao nervosismo dos ocupantes e à ausência de explicações plausíveis. 3. Reconhecido o tráfico privilegiado, é legítima a utilização da quantidade e da natureza da droga apreendida para modular a fração redutora, desde que não configurado bis in idem, com a pena-base fixada no mínimo legal. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.