Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.157.586
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ.
1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos
termos da Súmula 115/STJ.
2. Embora devidamente intimado para regularização da representação
processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único,
ambos do CPC -, o agravante não procedeu à juntada da procuração
e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à
subscritora dos recursos (agravo e recurso especial), sendo certo
que a procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o
vício verificado na representação processual, pois ostenta data
subsequente à interposição dos recursos. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
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