Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.157.258
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGA
EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. RE N.
641.320/RS. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO
CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM CONDIÇÃO MAIS GRAVOSA POR
AUSÊNCIA DE VAGA. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO
DOMICILIAR EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
1. Não se conhece do agravo regimental quando a parte agravante
deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os
fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021,
§ 1º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de
Processo Penal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Hipótese em que subsistiram, sem adequada impugnação, os
fundamentos relativos à ausência de prequestionamento dos arts. 157
e 386, V e VII, do Código de Processo Penal, à deficiência de
fundamentação recursal, à inadequação da alegação de afronta direta
à Súmula Vinculante 56/STF e à ausência de enfrentamento de
fundamento autônomo do acórdão recorrido, consistente na
possibilidade de alocação do apenado em outra unidade prisional
estadual.
3. Embora inadmissível o agravo regimental, há constrangimento
ilegal manifesto na manutenção do apenado em condição mais gravosa
por ausência de vaga e de estabelecimento compatível com o regime
semiaberto, sem demonstração concreta de vaga disponível em unidade
estadual, em afronta à Súmula Vinculante 56/STF e aos parâmetros
fixados no RE n. 641.320/RS.
4. Reconhecida a ilegalidade, impõe-se o restabelecimento da prisão
domiciliar excepcional deferida pelo Juízo da execução, com
monitoração eletrônica e condições já fixadas, até o surgimento de
vaga efetiva em estabelecimento compatível com o regime semiaberto,
mantidos os demais termos da execução não alcançados pela
ilegalidade reconhecida.
5. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de
ofício, para restabelecer a decisão concessiva de prisão domiciliar
excepcional ao agravante.
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