Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.156.759
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS (SÚMULA N. 281/STF). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA
N. 284/STF). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de óbice de
admissibilidade.
2. A agravante sustenta que a incompetência absoluta pode ser
apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente
do exaurimento da instância ordinária, e afirma ter indicado
dispositivos legais federais supostamente violados, em contraposição
à incidência da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial
interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem a
interposição de agravo interno, pode ser conhecido, à luz da Súmula
281/STF; e (ii) saber se as razões do recurso especial indicaram de
forma específica e suficiente os dispositivos legais federais
violados, de modo a afastar o óbice da Súmula 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O conhecimento do recurso especial pressupõe o exaurimento das
instâncias ordinárias, com apreciação da matéria pelo órgão
colegiado do Tribunal de origem, conforme entendimento consolidado e
a Súmula 281/STF.
5. A deficiência de fundamentação do recurso especial, com alegações
genéricas e razões dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido, atrai a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o
conhecimento do apelo excepcional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial exige o exaurimento das instâncias ordinárias
e é incabível contra decisão monocrática sem a prévia interposição
de agravo interno (Súmula 281/STF). 2. A ausência de indicação
específica dos dispositivos legais federais e a apresentação de
razões genéricas ou dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido
impedem o conhecimento do recurso especial, por deficiência de
fundamentação (Súmula 284/STF). Dispositivos relevantes citados:
Súmula 281/STF; Súmula 284/STF
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EDcl no AREsp
2.229.428/RS, Sexta Turma, j. 15.08.2023; STJ, AgRg no REsp
1.952.757/SP, Quinta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp
2.140.215/GO, Sexta Turma, j. 27.06.2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp
2.093.101/SC, Quinta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp
3.107.545/RJ, Quinta Turma, j. 03.02.2026
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