Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.156.650

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DISSOCIADO DA TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial cuja fundamentação seja deficiente, nos termos da Súmula n. 284 do STF, quando o dispositivo legal indicado como violado possui comando normativo dissociado da tese efetivamente deduzida nas razões recursais, circunstância que impede a exata compreensão da controvérsia. 2. Ainda que superado esse óbice, a pretensão recursal também esbarraria na Súmula n. 7 do STJ, pois as instâncias ordinárias afastaram a absolvição sumária ao concluir que a excludente de ilicitude não estava demonstrada de forma inequívoca, diante da existência de versões divergentes acerca da dinâmica delitiva. 3. Nesse contexto, acolher a versão defensiva, para redefinir a dinâmica dos fatos, a existência e a atualidade da alegada agressão injusta e as circunstâncias da reação atribuída ao agravante, em contrariedade às premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, exigiria nova incursão no acervo probatório, providência inviável no recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.

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