Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.156.017

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A simples afirmação de que a controvérsia envolve revaloração jurídica dos fatos não supre a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, compete ao agravante demonstrar, de forma individualizada, a inaplicabilidade de cada um dos óbices utilizados para impedir o processamento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

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