Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.153.365
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, I, DA LEI N.
11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º. NÃO INCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA EMPREITADA CRIMINOSA. UTILIZAÇÃO
COORDENADA DE QUATRO EMBARCAÇÕES. TRANSPORTE TRANSNACIONAL DE
ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. LOGÍSTICA SOFISTICADA.
CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS
E INTERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO PELO
DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRRELEVÂNCIA, POR SI SÓ, PARA O
RECONHECIMENTO DA MINORANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A modificação da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto
à existência de dedicação do agente às atividades criminosas ou de
integração em organização criminosa, para fins de incidência da
causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
2. A absolvição do acusado pelo delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006 não conduz, automaticamente, ao reconhecimento do
tráfico privilegiado, quando as circunstâncias concretas da prática
delitiva evidenciam dedicação às atividades criminosas ou interação
com organização criminosa.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte Superior, incide, igualmente, o óbice da
Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.