Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.151.714
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL
NA ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA
CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. O Enunciado Sumular 83/STJ é aplicável aos recursos interpostos
com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, de modo
que, tendo a decisão de inadmissibilidade decidido que o acórdão
recorrido estaria em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula
83/STJ), caberia ao agravante demonstrar, nas razões do agravo, que
a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é
diversa ou que a situação retratada nos autos possui uma
peculiaridade que a distingue daquelas objeto dos precedentes
invocados, o que não ocorreu na espécie. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
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