Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.147.425
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA
182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO.
1. Inexistente insurgência suficiente contra a fundamentação da
decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, incide
a Súmula 182/STJ.
2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por
conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso
especial não admitido.
3. Agravo regimental improvido.
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