Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.147.288
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E
283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
especial, em razão de deficiência de fundamentação e incidência das
Súmulas n. 7, STJ, e n. 283, STF.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base no
art. 1.029 do CPC e nas Súmulas n. 283, STF, e n. 7, STJ. A decisão
monocrática manteve os óbices por entender que as razões recursais
demandam revolvimento fático-probatório e não infirmam fundamentos
autônomos do acórdão recorrido. No agravo regimental, a defesa
alegou dialeticidade, impugnando os óbices e a aplicação do art.
253, parágrafo único, II, a, do RISTJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
deve ser provido para afastar os óbices processuais aplicados
(Súmulas n. 7/STJ e n. 283/STF), reconhecer a dialeticidade e
viabilizar o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O reexame do acervo fático-probatório para rediscutir o grau de
reprovabilidade dos antecedentes e a gravidade concreta das
circunstâncias do crime é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7 do STJ.
5. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o dever de
impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão
de inadmissibilidade; alegações genéricas de afastamento dos óbices
não satisfazem esse ônus.
6. A deficiência de fundamentação do recurso especial, consistente
na falta de ataque a todos os argumentos do aresto, atrai a
incidência da Súmula n. 283 do STF, mantendo-se a inadmissibilidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
CF/1988, art. 105, III, a e c; CPC/2015, art. 1.029; RISTJ, art.
253, parágrafo único, II, a.
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STF, Súmula 283; STJ,
AgRg no AREsp 2.981.286/SP, Quinta Turma, julgado em 09.12.2025,
DJEN de 16.12.2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.