Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.146.304

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA, SUFICIENTE E PORMENORIZADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. É inviável suprir em agravo regimental as deficiências existentes na fundamentação do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.703.592/RS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 16/6/2025). 3. Agravo regimental improvido.

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