Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.146.153

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283 DO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ALEGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de recurso especial interposto contra acórdão que não conhece da revisão criminal ajuizada, compete ao agravante demonstrar de forma clara a violação de lei federal ocorrida no julgamento da própria revisão, e não no processo originário. A ausência de indicação expressa de violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, com demonstração da similitude fática e do contraste de soluções, mediante a juntada dos paradigmas e a comparação objetiva entre eles, o que não ocorreu no caso. 4. Agravo regimental não provido.

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