Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.144.030

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do réu pelos crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a análise das teses de insuficiência de provas e de ilegalidade da inversão do ônus da prova esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, bem como se é viável a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 3. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, concluiu pela suficiência probatória e pela demonstração do dolo com base nas circunstâncias da apreensão do veículo, de modo que a desconstituição de tais premissas encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Conforme a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, os crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador tutelam bens jurídicos distintos e possuem momentos consumativos diversos, não existindo relação de dependência ou subordinação entre eles que autorize a aplicação do princípio da consunção. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.