Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.143.927
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar as causas específicas de
inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia,
da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
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