Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.143.760
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA, SUFICIENTE E PORMENORIZADA DE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ E
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma suficiente e pormenorizada, alguns dos
fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem.
Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
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