Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.143.440
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E
83, STJ MANTIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial, por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com
incidência, por analogia, da Súmula 182, STJ.
2. Fato relevante. A insurgência limitou-se a reiterar teses de
mérito sobre nulidade da citação por edital, erro de grafia no nome
do acusado e ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, sem
demonstrar o afastamento dos óbices referentes às Súmulas 7 e 83,
STJ.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso
especial com base nas Súmulas 83 e 7, STJ; a decisão agravada
manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de
dialeticidade recursal, aplicando a Súmula 182, STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou específica e suficientemente os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a afastar a
incidência da Súmula 182, STJ.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegada nulidade da
citação por edital demanda reexame do conjunto fático-probatório,
vedado pela Súmula 7, STJ; e (ii) saber se o erro de grafia no nome
do acusado acarreta nulidade quando presentes outros elementos
identificadores e ausente demonstração concreta de prejuízo, à luz
da jurisprudência consolidada e da Súmula 83, STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A mera afirmação genérica de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada não supre a exigência de dialeticidade recursal,
incidindo a Súmula 182, STJ quando não há enfrentamento concreto,
específico e pormenorizado dos óbices de inadmissibilidade.
7. A análise das alegações de nulidade da citação por edital demanda
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em
recurso especial pela Súmula 7, STJ.
8. A existência de erro de grafia no nome do acusado não acarreta
nulidade quando há outros elementos identificadores aptos à
individualização do réu e não há demonstração de prejuízo, em
consonância com o princípio da instrumentalidade das formas,
atraindo a incidência da Súmula 83, STJ.
9. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada, por não terem sido
especificamente infirmados pelo agravante, conforme entendimento
consolidado da Corte Especial.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula
83/STJ; CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art.
253, parágrafo único, I
Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte
Especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.