Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.142.655
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL.
TENTATIVA DE FUGA. FUNDADA SUSPEITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso especial. 2. Fato
relevante. Reconhecimento da validade da busca pessoal realizada
pela autoridade policial em face do agravante, diante de tentativa
de fuga e resistência, com apreensão na posse de objeto de furto. 3.
Pleito. Pedido de reconsideração para reconhecer a ilegalidade da
prova e restabelecer a decisão de origem que rejeitou a denúncia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado e, no mérito, se a tentativa de fuga e a
resistência do agravante caracterizam fundada suspeita a legitimar a
busca pessoal e a validade da prova obtida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental não trouxe argumentos novos aptos a modificar
o entendimento firmado, impondo-se a manutenção da decisão
combatida por seus próprios fundamentos. 6. A atuação policial
permaneceu dentro dos parâmetros legais, pois a tentativa de fuga e
a resistência evidenciaram fundada suspeita, posteriormente
confirmada pela apreensão de objeto de furto, validando a busca
pessoal e afastando a alegação de nulidade da prova. 7. Todos os
pontos suscitados pelo agravante foram previamente analisados de
forma fundamentada na decisão agravada, inexistindo motivo para
alteração do julgado.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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