Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.141.425

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Crime de furto. Aplicação do princípio da insignificância, dadas as particularidades do caso. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de quatro requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Agravo regimental improvido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

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