Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.141.425
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE
OFÍCIO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma suficiente, os fundamentos da decisão que deixou
de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula
182/STJ.
2. Crime de furto. Aplicação do princípio da insignificância, dadas
as particularidades do caso. A aplicação do princípio da
insignificância exige a presença cumulativa de quatro requisitos:
(i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma
periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
3. Agravo regimental improvido. Ordem de habeas corpus concedida de
ofício.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.