Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.141.281

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE QUE IMPEDE O EXAME DAS MATÉRIAS DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. A insistência em teses de mérito - retroatividade do acordo de não persecução penal; desclassificação da lesão corporal dolosa para culposa; bis in idem na dosimetria; exclusão da agravante do art. 61, II, “b”, do CP; fixação de regime aberto e substituição da pena - não supre o ônus de impugnação específica e não autoriza a abertura da instância especial. 3. Agravo regimental não provido.

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