Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.141.226
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA
DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
2. Agravo regimental improvido.
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