Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.140.726

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVALORAÇÃO JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE MERCANCIA NÃO CARACTERIZADA. HABITUALIDADE NA MERCANCIA DEMONSTRADA. DIVERSIDADE DE DROGAS. QUANTIA EM DINHEIRO. PETRECHOS. REGISTROS AUDIOVISUAIS. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. 1. O reconhecimento da insuficiência de provas quanto ao tráfico de drogas ou, subsidiariamente, a desclassificação para a posse para uso próprio, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Inviável a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, quando evidenciado nos autos que as instâncias ordinárias, com base nas circunstâncias do caso (constância no preparo e personalização de cigarros de maconha em diversas festas e eventos), concluíram pela dedicação a atividades criminosas. 3. Agravo regimental improvido.

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