Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.138.625

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ e registrou, ainda, óbice da Súmula 7/STJ, afastando a concessão de habeas corpus de ofício. 2. A defesa sustenta: (i) impugnação suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; (ii) possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado por mera revaloração jurídica de fatos, sem revolvimento probatório; e (iii) subsidiariamente, concessão de habeas corpus de ofício para aplicar a causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, afastando a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É indispensável a impugnação específica, suficiente e pormenorizada de todos os fundamentos que obstaram a subida do recurso especial; a defesa não enfrentou os óbices de deficiência de fundamentação e de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, incidindo a Súmula 182/STJ. 5. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pelas instâncias ordinárias baseou-se em elementos concretos (quantidade e variedade de entorpecentes, instrumentos de fracionamento e embalagem, utilização de veículo com compartimento oculto e admissão de habitualidade na traficância), o que inviabiliza a pretendida revaloração jurídica sem revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 7. Inexistem teratologia ou ilegalidade manifesta; não se justifica a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.223.484/RS, Quinta Turma, j. 15.06.2026; STJ, AgRg no AREsp 3.181.660/SP, Sexta Turma, j. 09.06.2026.

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