Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.138.020
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
SUFICIENTE DE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO
DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. INSURGÊNCIA GENÉRICA.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma suficiente e pormenorizada, alguns dos
fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na
origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
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