Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.135.337
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE COM CONTEÚDO HÍBRIDO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO INTERNO NA PARTE EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DE UM DOS
FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.
1. A decisão agravada da origem ostenta conteúdo híbrido, de modo
que, no tópico em que foi negado seguimento ao recurso, seria
adequada a interposição de agravo interno no Tribunal a quo, o que
não ocorreu no caso, circunstância que atrai a incidência do
princípio da preclusão, especificamente na parte em que se verificou
a negativa de seguimento.
2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma suficiente, um dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
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