Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.134.557
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Apesar de devidamente intimada para regularizar a representação processual, a parte não o fez no prazo assinalado, atraindo o óbice previsto na Súmula n. 115 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
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