Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.134.507
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA
83/STJ AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com
fundamento na Súmula 83/STJ, não conheceu do recurso especial.
2. Fato relevante. Condenação do agravante pelo crime do art. 34,
parágrafo único, II, da Lei 9.605/98, mantida pelo Tribunal de
origem. Defesa interpôs recurso especial, com fundamento no art.
105, III, "a", da CF/1988, alegando ausência de tipicidade material,
inadmitido pela incidência da Súmula 7/STJ. Agravo em recurso
especial conhecido, contudo o recurso especial não foi conhecido em
razão da Súmula 83/STJ.
3. As decisões anteriores. Parecer do Ministério Público Federal
pelo desprovimento. No agravo regimental, a defesa sustenta
desalinhamento do entendimento monocrático com a orientação da
Corte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
apresenta argumentos novos aptos a afastar a incidência da Súmula
83/STJ e a permitir o processamento do recurso especial,
demonstrando desarmonia contemporânea entre o acórdão recorrido e a
jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental deve conter argumentos novos capazes de
modificar o entendimento anterior; ausentes tais elementos,
mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
6. O agravante não demonstrou a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ,
pois não apresentou precedentes contemporâneos que evidenciem
desarmonia do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial do
STJ; os precedentes citados na decisão monocrática são atuais e
alinhados à Corte.
7. Diante da ausência de superação ou distinção relevante, impõe-se
a manutenção do não conhecimento do recurso especial pelo óbice da
Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, III, "a"; Súmula
7/STJ; Súmula 83/STJ; Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II
Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2714789/BA, Quinta Turma,
DJEN 17.02.2025
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