Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.134.413

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR FIXADO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ. 1. A prestação pecuniária possui natureza de pena e finalidade reparatória quanto aos danos causados pela infração. Por essa razão, a fixação do quantum não leva em consideração apenas a condição econômica do réu, mas também a gravidade do crime e a extensão do dano. 1.1. Conforme entendimento desta Corte, a alteração do valor fixado em recurso especial só é possível quando há evidente desproporcionalidade, visto que a avaliação da condição econômica do réu demanda reexame fático-probatório. 1.2. No caso, não se constata manifesta desproporcionalidade, pois foi estabelecida muito próxima ao mínimo legal (R$ 3.300,00) e considerando-se a condição econômica do recorrente, empresário há mais de 20 anos. 2. Agravo regimental improvido.

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