Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.132.423

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem consistente em não terem sido atacados todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

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