Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.130.775
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
PRÉVIA VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE MERCÂNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, diante da incidência
das Súmulas 83 e 126/STJ.
2. O agravante reitera que não se trata de reexame da prova, mas de
controle de legalidade sobre a cadeia de obtenção da prova, pois
inexistentes as fundadas razões para o ingresso em domicílio, não se
podendo convalidar a diligência pelo resultado da busca. Aduz a
inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 126/STJ
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prévia visualização
dos atos de mercancia ilícita configura as fundadas razões aptas a
atrair a incidência da Súmula n. 83/STJ, bem como se incide a Súmula
126/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial, quando o
acórdão recorrido se sustenta, também, em fundamento constitucional
autônomo suficiente, relacionado ao art. 5º, XI, da Constituição da
República, sem interposição de recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o
Tribunal de origem concluiu pela existência das fundadas razões para
o ingresso no domicílio por ter a equipe policial visualizado o
agravante entregando entorpecente a terceiro em via pública, em
frente à residência, sendo localizados entorpecentes na busca
pessoal, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ.
5. Não basta mencionar a não incidência da Súmula 83/STJ, é
indispensável que se indiquem precedentes recentes do Superior
Tribunal de Justiça que infirmem o referido verbete sumular, ou que
demonstrem sua inaplicabilidade na espécie. Precedentes.
6. O acórdão recorrido foi assentado em fundamento constitucional
autônomo referente à exceção da inviolabilidade do domicílio
(CF/1988, art. 5º, XI), suficiente para manter a conclusão sobre o
afastamento das cautelares; ausente recurso extraordinário, incide o
óbice da Súmula 126/STJ.
7. Não compete ao Tribunal Superior avaliar se a alegada violação ao
texto constitucional é direta ou reflexa para viabilizar o recurso
extraordinário, sob pena de usurpação da competência do Supremo
Tribunal Federal.
8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos aptos a
modificar o entendimento firmado, razão pela qual a decisão
monocrática deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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