Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.126.283
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE QUE DEIXOU DE
REFUTAR ESPECIFICAMENTE A SÚMULA N. 182 DO STJ. DISCORDÂNCIA COM A
ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA. DIALETICIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial com incidência da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que
a inadmissibilidade do recurso especial é incindível e não foram
rebatidos todos os seus fundamentos (Súmula n. 83 do STJ).
2. A defesa limita-se a afirmar que a controvérsia é jurídica e que,
no AREsp, é desnecessário contestar todos os motivos indicados na
decisão agravada para pedir sua reforma.
3. A mera discordância com a exigência da dialeticidade recursal e
com o entendimento consolidado pela Corte Especial nos EAREsp n.
746.775/PR não demonstra o eventual erro da incidência da Súmula n.
182 do STJ. O vício impede o conhecimento do regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
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