Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.125.255
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CRIME PRATICADO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL APÓS PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem considerou desfavorável a vetorial da personalidade com base em circunstâncias concretas extraídas dos autos.
2. Na hipótese, foi destacado o cometimento de novo delito no curso da execução penal, após a concessão da progressão ao regime aberto. 3. A modificação das premissas fáticas que embasaram a exasperação da pena-base demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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